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Covid-19: Senado aprova PL que proíbe despejo e dá poder a síndico para restringir áreas comuns

Após aprovação no Senado, nesta sexta-feira, o Projeto de Lei que flexibiliza questões relacionadas ao direito privado durante a pandemia do novo coronavírus segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Antônio Anastasia, do PSD, a matéria foi analisada em sessão deliberativa remota do Senado durante quatro horas. Segundo Anastasia, a proposta leva em conta a possibilidade de aumento no número de ações judiciais que podem ser movidas durante o período da quarentena, por conta da covid-19.

A flexibilização dos pontos acordados vale até 30 de outubro deste ano, e abre algumas exceções dentro da legislação atual. Fica permitida, neste período, que o cliente desista de produtos como comida e medicamento, entregues em domicílio.
Passa a ser proibido o despejo em imóveis com ações ajuizadas a partir de 20 de março deste ano – data em que foi decretada a calamidade pública em saúde, no Brasil.
Fica permitido que síndicos restrinjam uso de áreas comuns e festas em condomínios e, também, prisão domiciliar em caso de não pagamento da pensão alimentícia, por exemplo.

Entre os pontos aprovados, está o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a valer, caso a mudança seja aprovada na Câmara, a partir de primeiro de janeiro de 2021, e não mais em agosto deste ano. O ponto foi acatado pela relatora do Projeto de lei, Simone Tebet, do MDB.

Essa medida é considerada polêmica por parte de defensores do direito à privacidade na esfera digital. A entidade não governamental Direitos na Rede considera que adiar a vigência da lei para o ano que vem “é um erro”, porque a população brasileira, segundo a entidade, “precisa, mais do que nunca, de garantias de que seus dados pessoais não serão rifados por empresas e governos em meio à pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei aprovado nesta sexta-feira segue para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado, vai à sanção presidencial e passa a valer como lei.

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