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Toffoli vota por compartilhamento limitado de dados fiscais entre Coaf, Receita e MP

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira o julgamento para decidir se órgãos de controle podem compartilhar informações fiscais e bancárias com autoridades de investigação, mesmo sem autorização judicial. Os ministros debatem se isso viola os sigilos bancário e fiscal previstos na Constituição.
É comum que o Ministério Público Federal receba dados diretamente de órgãos de controle, como a Receita Federal e a UIF, Unidade de Inteligência Financeira. A UIF é o antigo Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Entre esses dados compartilhados estão relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilegal.
O presidente do Supremo e relator da ação, ministro Antônio Dias Toffoli, começou a ler o voto nessa quarta-feira de manhã e só concluiu à noite. Toffoli lembrou que suspendeu parte das investigações que usavam essas informações, mas afirmou que a maioria das apurações não foi afetada.
“A UIF deveria ser capaz de obter informações adicionais das entidades comunicantes e ter acesso rápido a informações financeiras, administrativas e de investigação de que necessite para desempenhar suas funções adequadamente. Em nenhum momento a decisão tomada por mim impediu esses vasos comunicantes”.
O relator rebateu as críticas que recebeu e afirmou que existe um clima de terrorismo e diversos boatos sobre o assunto. Disse ser favorável ao compartilhamento de dados, desde que seja feito de forma genérica. Para ter acesso a documentos mais sensíveis, como extratos bancários, seria necessária a autorização da Justiça.
Antes de Dias Toffoli votar, o plenário do Supremo ouviu o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele defendeu o compartilhamento das informações, como procedimento fundamental no combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
“Imaginem vossas excelências: são 15 mil comunicações diárias. 494.911 comunicações feitas pelo Coaf em 2018. Se nós tivermos que submeter à apreciação judicial cada uma dessas atividades, o Judiciário não terá condições de suportar essa pletora de controle prévio de informações”.
Já o advogado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Gustavo Badaró, pediu que existam restrições na troca de dados para resguardar a privacidade e a intimidade dos brasileiros. O advogado avaliou que, como o Ministério Público tem o papel de denunciar pessoas, só deve ter acesso a informações sensíveis quando tiver a autorização de um juiz.
“Se dados tributários forem encaminhados sem o controle jurisdicional, dados concretos, de extratos bancários, por exemplo, haverá nesses casos uma situação de verdadeira quebra de sigilo que a lei estabeleceu”.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da segunda instância da Justiça que anulou a condenação de um dono de posto de gasolina, em São Paulo, por sonegação fiscal. A investigação começou quando a Receita Federal repassou informações diretamente aos procuradores.
O caso terá a chamada repercussão geral. Ou seja, a decisão deverá valer para todos os processos semelhantes.

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