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Projeto que institui o marco legal das startups é sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira o projeto de lei que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.  
As startups são organizações empresariais ou societárias, de diversos ramos, que atuam com inovação aplicada aos negócios, produtos ou serviços ofertados. São empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a nova lei simplifica a criação dessas empresas inovadoras, bem como fomenta a pesquisa, aprimora o ambiente de negócios no país e facilita contratações com a administração pública. 
O especialista em direito público e coordenador da Incubadora Tecnológica da Universidade de Brasília, Levi dos Santos, destaca as principais mudanças do marco legal das startups.
Uma das novidades da nova lei é a criação do ‘ambiente regulatório experimental’, regime pelo qual a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
O marco legal também prevê a figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio, e nem responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes. 
O governo vetou dispositivo do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal, que não fazia parte do projeto original do marco legal.  

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