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Justiça do RJ mantém redução no valor de mensalidades escolares durante pandemia da Covid-19

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (19)  duas liminares concedidas às escolas da rede particular de ensino do município, que impediam a redução de mensalidades durante a pandemia da Covid-19, determinada em lei estadual.

O desembargador Rogério de Oliveira Souza atendeu pedido feito em recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A Alerj argumentou  que há a uma ação direta de inconstitucionalidade  no Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema e que  não houve decisão liminar.

O desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores, considerando que a lei tem presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional.

O presidente da Alerj e um dos autores da lei,  deputado André Ceciliano (PT), argumenta que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia.

Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho pelo governo do estado, a Lei obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública.  Os descontos valem a partir da publicação da Lei e não retroagem.

* Com informações da Agência Bras

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