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Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br

Devido ao aumento de demanda de consumidores e da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia do coronavirus, o Ministério da Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para empresas de alguns segmentos se cadastrarem na plataforma consumidor.gov.br.

A decisão foi publicada em portaria nesta quarta-feira (01). A obrigação do cadastro se aplica às empresas que tiveram faturamento bruto de no mínimo 100 milhões de reais no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam processadas em mais de 500 ações que discutam relações de consumo.

Devem se cadastrar no site empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros; entrega de alimentos; e venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; além de agentes econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor no ano de 2019.

A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça poderá ainda dispensar as empresas do cadastramento em razão do baixo volume de demandas em órgãos de defesa do consumidor ou quando o cadastramento não venha a facilitar a resolução de conflitos.

A plataforma consumidor.gov.br é um serviço que permite a interlocução direta entre clientes e empresas para resolução de conflitos de consumo.

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