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Moraes auroriza prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou neste domingo (14), que o deputado federal Daniel Silveira passe a cumprir prisão domiciliar. O parlamentar poderá voltar a exercer o seu mandato, mas deverá permanecer em residência, utilizando tornozeleira eletrônica. 
O ministro também proibiu Silveira de receber visitas e dar entrevistas sem autorização judicial e o deputado também não pode ter contato com outros investigados nos inquéritos que apuram a sua conduta, nem utilizar as redes sociais. 
Caso ele descumpra alguma medida cautelar, deverá ser levado de volta à prisão. Daniel Silveira está preso desde o dia 17 de fevereiro, depois de ter divulgado um vídeo com ofensas e ameaças contra os integrantes do Supremo, o que foi caracterizado por Alexandre de Moraes como uma clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes. 
Na decisão, o ministro também afirmou que as falas do deputado não só atingiram a honorabilidade, como também ameaçaram a segurança dos membros da corte, além de terem claro intuito de tentar impedir o seu exercício da magistratura. A prisão em flagrante foi decretada por Moraes por causa do vídeo e referendada pela Câmara dos Deputados que também analisa o caso em seu conselho de ética, o que pode levar à cassação do parlamentar. 
Mas Silveira já estava sendo investigado em dois inquéritos que correm no Supremo: o que apura a divulgação de fake news contra a corte e o que investiga os atos antidemocráticos realizados no ano passado, pedindo o fechamento do STF, do congresso nacional e a instauração de um novo AI5.
Em nota, a defesa do deputado repudiou a decisão do ministro, porque os argumentos utilizados por Moares não guardam relação com o primeiro objeto da prisão. O texto assinado pelo advogado Jean Cleber Garcia também afirma que a manutenção da prisão, provoca constrangimento ilegal e que a defesa vai recorrer ao pleno do STF para restabelecer a segurança jurídica e o respeito a Constituição Federal e aos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da lei de regência processual penal, que prestigiam a liberdade e consideram que qualquer prisão de formada a culpa deve ser excepcional.

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