Brasil

CBF define regras de futuras eleições

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou uma assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira (7) na qual foram definidas as regras que regerão as futuras assembleias eleitorais da entidade. O encontro contou com a representação das 27 federações estaduais e dos 20 clubes integrantes da Série A do Campeonato Brasileiro.

Na assembleia foi aprovado (por unanimidade de votos): que as equipes integrantes da Série B do Campeonato Brasileiro serão incluídas no Colégio Eleitoral; que será exigida a subscrição por parte de quatro federações filiadas e quatro clubes integrantes do Colégio Eleitoral para o registro de candidaturas; e que o peso dos votos será de três para federações estaduais, de dois para clubes da Série A e de um para clubes da Série B.

A assembleia aconteceu dias após o juiz Mário Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), homologar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela CBF. O acordo firmado entre CBF e MPRJ previa a realização, em até 30 dias úteis, de assembleias para votar a reforma no estatuto da entidade e definir novas presidência e vice-presidências. A contrapartida do MPRJ será extinguir a ação civil pública que move contra a CBF desde julho de 2017.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MPRJ sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MPRJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro do ano passado.

No último dia 25, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu, até 25 de abril, o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções, como a exclusão da Copa do Mundo.


Veja na fonte oficial – IMG Autor

Concorra a prêmios surpresas ao fazer parte de nossa newsletter GRATUITA!

Quando você se inscreve na nossa newsletter participa de todos os futuros sorteios (dos mais variados parceiros comerciais) do PlanetaOsasco. Seus dados não serão vendidos para terceiros.

PlanetaOsasco.com

planeta

O PlanetaOsasco existe desde 2008 e é o primeiro portal noticioso da história da cidade. É independente e aceita contribuições dos moradores de Osasco.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo