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Tocantins vai proibir contratação de pessoas condenadas por crime sexual contra crianças

Lei do Tocantins restringe contratações e nomeações de pessoas condenadas por crimes sexuais para cargos públicos.

A nova lei já está em vigor e vale para todas as áreas da administração pública. A nova legislação proíbe a nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. A restrição é válida para as áreas que envolvam trabalho com menores.

De acordo com o texto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado e sancionado – sem vetos – pelo governador Mauro Carlesse, são listados os crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos do Código Penal Brasileiro e do Estatuto da Criança e do Adolescente; além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação do país.

A proibição de nomeação ou contratação ocorre em todas as esferas dos Poderes do Estado Executivo, Legislativo e Judiciário. E inclui ainda o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Tocantins.

A proibição vale desde a condenação com decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.

E ainda no Tocantins, foi sancionada esta semana a lei que permite ao cidadão incluir informações de outros documentos de identificação no seu Registro Geral.

Com a lei, se o interessado solicitar, os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela emissão do documento de identificação ficam obrigados a incluir o tipo sanguíneo; a disposição para doação de órgãos; alergias; e também a indicação se é pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

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