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STJ nega salvo-conduto a suspeito de atacar produtora do Porta dos Fundos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (5), um pedido de salvo-conduto para Eduardo Fauzi Cerquise, suspeito de participar do ataque à sede da produtora do humorístico Porta dos Fundos, na zona sul do Rio.

Na semana passada, Cerquise teve um habeas corpus negado, em caráter provisório, pelo Tribunal de Justiça do Rio e sua defesa ingressou com um novo pedido contra essa decisão na Corte superior.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa de Cerquise alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, com base apenas na pressão da mídia.

Para o ministro relator, Rogerio Schietti, os fatos apontados pelo Tribunal de Justiça do Rio ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.

Na decisão, o relator ressaltou que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial.

Na decisão, o relator aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não deve ser conhecido o habeas corpus contra negativa de liminar em instância inferior, sem que tenha havido o julgamento de mérito da decisão e desde que não haja ilegalidade flagrante.

Único identificado entre os cinco suspeitos de atirar bombas caseiras contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no último dia 24 de dezembro, Cerquise viajou para a Rússia um dia antes de o mandado de prisão temporária contra ele ter sido expedido.

Os advogados do suspeito afirmaram que ele é “alvo de sensacionalismo” e que “jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano”. A defesa alega ainda que seu cliente viajou antes da emissão do mandado e “sequer sabia que seria o principal suspeito”.

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