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Nos estados, Justiça autoriza regime aberto para evitar disseminação do coronavírus

Em São Paulo a justiça permitiu a progressão ao regime aberto, com base nos riscos do coronavírus, para um preso condenado por extorsão mediante sequestro.

José Vandir foi condenado em setembro de 2016 à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.

Para a defesa do detento, a decisão teve caráter humanitário e prioritário. Já o Ministério Público se manifestou CONTRARIO ao pedido.

A decisão da justiça em São Paulo é semelhante a da justiça do Rio de Janeiro, que autorizou prisão domiciliar aos detentos que já trabalham fora da penitenciária. Ou seja, são presos de baixa periculosidade, que já passam o dia fora da cadeia e voltam a cela  apenas para dormir.

As duas medidas atendem à recomendação do Conselho Nacional de justiça para tentar frear o avanço de casos de coronavirus no sistema prisional.

O conselho fez uma série de recomendações, como a reavaliação da prisão para indivíduos que se encaixam nos grupos de risco, a suspensão de audiências de custódia, o adiamento das saídas temporárias e a reexame de prisões preventivas.

É o que explica o advogado criminalista e coordenador do Ibc crime do DF, Tiago Turbay

Na ultima quinta-feira (19), STF derrubou a liminar que orientava juízes de todo o país a avaliar a soltura de cada preso que está no grupo  de risco para coronavírus.

Já o ministério da justiça editou portaria determinando a suspensão de reuniões de grupos religiosos e de voluntários, assim como das  vistas nas penitenciárias. Também foi imposto o isolamento dos detentos suspeitos ou confirmados com o coronavírus.

Na última semana houve fuga em massa de presos e registradas rebeliões em São Paulo, mas a situação já foi controlada e mais da metade dos detentos foram recapturados.

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