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Portaria agiliza aprovação de projetos com recursos da União

A aprovação de projetos de obras e serviços dos estados e municípios com recursos de transferências voluntárias da União com valor abaixo de R$ 1,5 milhão será mais ágil. A Portaria Interministerial nº 13.1395/2020, publicada hoje (17) no Diário Oficial da União estabelece a adoção de análise paramétrica (técnica para comparação de produtos em desenvolvimento e produtos concorrentes e/ou já no mercado) para aprovação dos orçamentos prévios de obras e serviços de engenharia.
Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, esse tipo de análise vai simplificar e reduzir os custos da aprovação dos projetos. Com a iniciativa, o tempo de análise será reduzido em 40%, de 12 para sete meses.
Atualmente, há 9.540 projetos nessa etapa de análise nos órgãos da Administração Pública Federal, que equivalem a R$ 15,6 bilhões em investimentos.
De acordo com a secretaria, a análise paramétrica vai substituir a avaliação baseada nos custos unitários dos insumos utilizados em cada obra. Com as novas regras, os órgãos públicos aprovarão a viabilidade de um projeto a partir de parâmetros obtidos em banco de dados de obras ou serviços similares, respeitadas as especificidades locais.
Por exemplo, em vez de avaliar se o custo do saco de cimento informado está adequado para determinada obra, passa-se a avaliar a consistência do custo do metro quadrado construído, com todos os seus insumos, calculado a partir de bancos de dados parametrizados.
A portaria regulamenta a análise parametrizada prevista no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, realizada antes do processo licitatório. “Ancoramos em tecnologia e em dados fornecidos pela Plataforma +Brasil, onde o gestor pode buscar o histórico de todas as obras semelhantes realizadas”, explicou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Outra vantagem da simplificação do processo, segundo a secretaria, é permitir que as obras sejam concluídas de forma mais rápida, reduzindo o percentual de paralisação ou atraso para o seu início. A secretaria lembra que muitos dos problemas enfrentados pelas prefeituras vêm da burocracia do processo e da dificuldade em atender os requisitos técnicos exigidos.
Em ano eleitoral, as transferências voluntárias só podem ser repassadas se o projeto já estiver aprovado, licitado e tiver autorização para início das obras 90 dias antes das eleições. Caso contrário, a transferência só pode ocorrer após o período eleitoral. 
“A análise prévia mais célere auxilia estados e municípios a receberem mais recursos antes do pleito eleitoral”, esclareceu Regina Lemos, diretora de Transferências da União do Ministério da Economia.

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