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Recusar vacina por causa da marca pode levar à prisão em cidade no RJ

A cidade de Campos, no Norte Fluminense, publicou um decreto estabelecendo sanções para quem escolher marcas dos imunizantes ou tentar a revacinação contra a Covid-19.  
O decreto aponta para a possibilidade de incidência da norma penal que trata da violação ou descumprimento de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
O texto deixa claro que o não comparecimento na data prevista para a imunização contra o novo coronavírus, a tentativa de escolha de marcas diferentes do medicamento, a desistência ou a recusa quanto à vacinação em razão da marca oferecida “implicam na presunção da renúncia à ordem cronológica de vacinação”.
Será obrigatória a assinatura de Termo de Responsabilidade, em que o declarante diz estar ciente “de que a revacinação retira a possibilidade de imunização de outras pessoas, além de poder refletir no aumento de casos graves da COVID-19 e na maior transmissibilidade do vírus e evolução do número de óbitos”.
O subprocurador do município, Gabriel Rangel, explica que, caracterizado o comportamento de não comparecimento, a escolha ou a recusa de vacinas, fica confirmada a desistência, com a imunização ocorrendo apenas no momento de eventuais “repescagens”. Será vetada a revacinação de pessoas que já receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19, teoricamente imunizadas, ou a combinação de vacinas de laboratórios diferentes.
O único grupo de pacientes com recomendação oficial para utilização de determinado imunizante é o de gestantes, com a Coronavac ou Pfizer. Fora desse grupo, a população pode tomar qualquer vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde, já que todas foram testadas e apresentaram eficácia e segurança.

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