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MPF conclui que Adélio agiu sozinho contra Bolsonaro e pede arquivamento de 2º inquérito

O Ministério Público Federal em Minas Gerais pediu o arquivamento provisório do segundo inquérito que apura o atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018. No dia 6 de setembro daquele ano, Bolsonaro foi atingido por uma facada na barriga.
As investigações apontaram Adélio Bispo de Oliveira como único autor do crime. Esse segundo inquérito foi aberto para investigar se ele agiu sozinho e se recebeu alguma recompensa pelo atentado. O Ministério Público concluiu que Adélio planejou e executou o ato sem ajuda. De acordo com o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado. Portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.
As investigações mostraram que Adélio não mantinha relações pessoais com ninguém na cidade mineira, nem estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. E não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou pessoas que pudessem estar relacionadas ao crime.
O inquérito também apontou que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os padrões de vida dele. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas. Para o Ministério Público Federal, não existe qualquer indício de que Adélio pudesse ter sido remunerado por ter dado a facada em Jair Bolsonaro.
O MPF só avalia que não está esclarecido um ponto: quem arca com o custo da defesa de Adélio. Isso porque o advogado que o defende não foi contratado por ele nem pela família dele. E os procuradores da República já adiantaram que o advogado não é suspeito de cometer nenhum crime.
O pedido de arquivamento provisório foi feito à Justiça Federal em Juiz de Fora. E o motivo de ser provisório é porque ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que solicitou alguns procedimentos no âmbito desse inquérito. Por isso, a decisão final cabe ao Supremo.

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