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ANS retira teste rápido para Covid-19 de lista obrigatória de cobertura dos planos de saúde

A ANS decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19.
Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu contra a medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira, os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente nos custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Sacarabel também ressaltou que desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. 
Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.

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