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Covid-19: governo do Distrito Federal suspende aulas por mais 15 dias

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, suspendeu as aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades por mais 15 dias.
Na última quarta-feira (11), Rocha havia determinado a suspensão por cinco dias, como parte das medidas para enfrentamento da Covid-19, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado a pandemia de coronavírus.
Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas e teatros e os eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal e entra em vigor hoje. A medida poderá ser revista a qualquer momento, mesmo antes do prazo de 15 dias.
A suspensão das aulas na rede de ensino pública será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho, e terá início na próxima segunda-feira (16). Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.
O decreto também estabelece que bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.
O decreto assinado por Ibaneis Rocha também diz que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.
O governo do Distrito Federal também vai trabalhar para coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias, por exemplo. Será firmado um termo de cooperação entre o Procon e o DF Legal (antiga Agefiz) para aumentar o efetivo de fiscalização.
De acordo com o decreto, a elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.

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