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Justiça determina vacinação de toda população carcerária de SP

Justiça determina vacinação de toda população carcerária de São Paulo. O Tribunal de Justiça deu um prazo de 15 dias para o governo do estado imunizar contra a covid-19 toda a população carcerária de São Paulo. A decisão liminar da juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido da Defensoria Pública.
Segundo o Programa Nacional de Imunização, a população carcerária é prioritária e deveria ter sido uma das primeiras a serem vacinadas. Não apenas por estarem sob a tutela do Estado, mas por ser uma população confinada e com grande vulnerabilidade.
Mas, segundo o último balanço apresentado pela Secretaria de Administração Penitenciária, cerca de 140 mil pessoas presas no estado têm acima de 31 anos, a faixa etária que está sendo vacinada nesse momento. Desse total, pouco mais de um quinto, cerca de 30 mil das pessoas, já foram vacinadas.
O defensor público Mateus de Oliveira Moura, um dos autores da ação, diz que na prática, quem era prioridade ficou para o final da fila.
Durante a pandemia o Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública fez 32 inspeções em presídios. Segundo um balanço preliminar, em 85% havia racionamento de água, 92% estavam com as celas superlotadas e em 60% as pessoas não recebiam kits de higiene pessoal, como absorventes femininos, papel higiênico e sabonete. Para o defensor, um lugar feito para matar.
Na decisão, a juíza diz que o atraso na vacinação é uma “grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do SUS, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência” ao não respeitar os critérios do Plano Nacional de Imunizações na cobertura vacinal de presos.
Nós entramos em contato com a Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado, mas até o fechamento não tivemos retorno.

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