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Ex-presidente Lula é condenado em segunda instância no caso do Sítio de Atibaia

Em decisão unânime, a Oitava Turma do TRF4, Tribunal Regional Federal da Quarta Região, com sede em Porto Alegre, rejeitou o recurso contra a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia, interior de São Paulo. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação por corrupção passiva.
Gebran sugeriu aumentar a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos e um mês, por entender que, além de ter praticado corrupção, o papel do ex-presidente era de impedir que ocorressem os crimes atribuídos a ele. Lula teria ajudado as construtoras Odebrecht e OAS a fechar contratos com a Petrobras. Em troca, as empreiteiras teriam feito reformas no sítio de Atibaia estimadas em um R$ 1 milhão.
O advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, alegou falhas no processo. Para Zanin, faltam provas sobre a culpa do ex-presidente, o julgamento na primeira instância não teria sido imparcial e a juíza Gabriela Hardt teria copiado trechos da sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sérgio Moro de outro caso, o do triplex no Guarujá.
A defesa de Lula pedia a absolvição do ex-presidente ou, ao menos, a anulação da sentença, para que o processo voltasse à fase de alegações finais. Isso porque o Supremo Tribunal Federal determinou que, nessa etapa, primeiro se manifestem os delatores e, só depois, os réus. Na ação, o delator Léo Pinheiro se manifestou junto com Lula, que é réu.
Gebran Neto e os outros dois desembargadores, Leandro Paulsen e Thompson Flores, consideraram que, mesmo contrariando a orientação do Supremo, o direito à ampla defesa foi assegurado ao ex-presidente.
Apesar da decisão, Lula permanece em liberdade. No começo do mês, o Supremo reconheceu a soberania do princípio constitucional da presunção de inocência e determinou que a pena só comece a ser cumprida após o trânsito em julgado. É quando a condenação ocorre em última instância e não restam mais recursos.

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