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Aneel adia prazo de consulta para consumidor que gera energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (19) que decidiu adiar por 30 dias o prazo para a conclusão de consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas residências.
O prazo inicial para a consulta, aberta no dia 17 de outubro, terminaria no sábado, 30 de novembro. Com o adiamento, a consulta pública será encerrada no dia no dia 30 de dezembro.
Elaborada em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída diz que o consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Além disso, a resolução estabelece subsídios para incentivar esse tipo de prática, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso do da rede elétrica e também do pagamento de outras componentes da conta de energia, como os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
Porém, esses incentivos são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários “comuns” que recebem a energia somente da distribuidora. Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção desse tipo de energia já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais.
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.

Edição: Valéria Aguiar

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