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Coronavírus: isolamento e quarentena podem ser definidos por médico ou agente de vigilância em saúde

Ministério da Saúde define regras para isolamento e quarentena por causa do coronavírus.

Foi publicado no Diário Oficial da União portaria que regulamenta as regras para o isolamento e a quarentena por conta do coronavírus.

O Ministério da Saúde definiu que o isolamento pode ocorrer por determinação médica ou mesmo recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo ser prorrogado por mais 14, caso o exame comprove a contaminação. Nos municípios que não tiver agente de vigilância em saúde, o isolamento pode ser recomendado pelo secretário de saúde local.

Segundo o documento, a medida serve para evitar a propagação do vírus. O isolamento deve ocorrer, preferencialmente, na residência das pessoas, podendo ser feito em hospitais dependendo do estado de saúde do paciente. Quem precisar se isolar deve assinar um termo de consentimento de que está ciente das condições impostas.

A portaria do Ministério da Saúde também regulamenta a quarentena, que poderá ser determinada pelos gestores locais ou nacional, publicado no Diário Oficial e divulgada pelos meios de comunicação.

A quarentena será de 40 dias, podendo ser prorrogada. Segundo a portaria, é para garantir a manutenção dos serviços de saúde e reduzir a chamada transmissão comunitária, aquela entre pessoas que não viajaram ao exterior.

O não cumprimento das medidas de quarentena e de isolamento acarreta responsabilizações aos pacientes, nos tempos previstos em lei.

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