Destaques

Governo federal reconhece estado de calamidade pública no Tocantins

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14), portaria na qual reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins, em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19).
O reconhecimento se aplica a todo o estado, tendo por base o Decreto nº 6.072, editado pelo governo do estado no dia 21 de março. O texto exclui da medida a capital Palmas, cujo reconhecimento do estado de calamidade pública já havia sido feito por meio de outro decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril.
No decreto, reconhecido hoje pelo governo federal, o governo estadual apresentou algumas regras gerais com o objetivo de dar celeridade a medidas de combate ao novo vírus. Entre elas está a autorização para a dispensa de licitações para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, de forma a reabilitar o estado contra a doença.
O decreto autorizou também a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo, bem como de prestadores de serviços de saúde para o cumprimento de escalas emergenciais. Possibilitou ainda a importação de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade estrangeira.
Também está prevista no decreto estadual a proibição de eventos, reuniões ou excursões que possibilitem a aglomeração de pessoas; e de transportes coletivos com ocupação maior do que a capacidade de usuários sentados. Entre as restrições incluídas estão as relativas a visitas a unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública.O decreto inclui ainda recomendações, aos prefeitos, sobre medidas relacionadas a transportes coletivos, à indústria e serviço, aos fornecedores, comerciantes e estabelecimentos comerciais. As recomendações abrangem desde cuidados com limpeza e higienização, até a proibição de serviços privados não essenciais, limites de quantitativos para compras, e horários exclusivos para o atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos.
Com relação aos servidores do Executivo local, o decreto recomendou trabalho remoto, jornada de trabalho de seis horas diárias, revezamento, gozo imediato de férias e licenças e afastamento do trabalho, no caso de servidores que regressaram de países e estados onde já havia casos de transmissão da covid-19.

Concorra a prêmios surpresas ao fazer parte de nossa newsletter GRATUITA!

Quando você se inscreve na nossa newsletter participa de todos os futuros sorteios (dos mais variados parceiros comerciais) do PlanetaOsasco. Seus dados não serão vendidos para terceiros.

PlanetaOsasco.com

planeta

O PlanetaOsasco existe desde 2008 e é o primeiro portal noticioso da história da cidade. É independente e aceita contribuições dos moradores de Osasco.

Artigos relacionados

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Botão Voltar ao topo
0
Queremos saber sua opinião sobre a matériax