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Bonificação Brasil Explica: uma vez que descartar medicamentos

Depois dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no periferia federalista em junho deste ano, por regime do Mandato nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Pátrio de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de concórdia com o setor produtivo.
As medidas entrarão em vitalidade a partir de dezembro deste ano. A primeira temporada é a de estruturação do tribo de cortejo do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em periferia vernáculo. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente felicidade, deve principiar no segundo semestre do ano que vem.
A partir daí, será obrigação dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de colhimento, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 milénio habitantes.
Esses recipientes padronizados e negativa poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, exclusivamente a . Estão previstas também campanhas educativas para informar o sobre a implementação da política.
Pelo , no de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 milénio habitantes deverão narrar com os pontos de colhimento de medicamentos. Esse será de até quinto anos para os municípios com população superior a 100 milénio moradores.
E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de e descarte final desses produtos. Os custos compartilhados por toda a sucessão farmacêutica. O tramontana deve ser um interpresa licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte de prioridade: incineradores, coprocessadores e, uma vez que última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.
O negativa efetuação das regras de descarte, por qualquer existência da cargo, pode ser considerado infracção ambiental.
Algumas localidades, entretanto, já contam com legislações específicas em vitalidade, uma vez que é o estória do Região Federalista. As leis distritais nº 5.092/2013 e nº 5.591/2015 tratam sobre a obrigatoriedade de hospitais e estabelecimentos de saúde, uma vez que farmácias e drogarias, receberem medicamentos vencidos ou em desuso, uma vez que medida de ao regime espaço e à saúde pública.
Os medicamentos liberam resíduos químicos que contaminam o , os rios, córregos e até mesmo a brunimento que bebemos. Cada de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 milénio litros de brunimento.
Porquê descartar
A gerente de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Região Federalista, Renata Moreira Ferreira, explicou à Bonificação Brasil uma vez que deve ser feito esse descarte pelos consumidores. As orientações são tanto para medicamentos vencidos quanto para aqueles que negativa restante utilizados pelo paciente, mercê uma vez que suas embalagens vazias.
O consumidor negativa deve retirar o resultado da invólucro primária, que é aquela que fica em contigüidade direto com o medicamento. No estória de líquidos, a invólucro primária é o de vidro ou plástico; no , é o blister de alumínio. “O consumidor deve levar os produtos aos estabelecimentos da forma que está, não deve descaracterizar o medicamento”, disse.
De concórdia com Renata, o implantação precisa saber qual é o medicamento para direcionar corretamente para o descarte. Algumas substâncias, segundo ela, precisam ser neutralizadas antes de serem incineradas.
As bulas e as embalagens secundárias, que são as caixas de papelão, também podem ser descartadas junto com os medicamentos nos pontos de colhimento. Mas, segundo Renata, uma vez que negativa são materiais que tiveram contigüidade direto com o medicamento, podem ainda ser encaminhadas para a reciclagem ou colhimento seletiva, uma vez que outros produtos de papel.
No estória dos perfurocortantes, uma vez que seringas e agulhas, as legislações negativa preveem o por farmácias e drogarias. o paciente faça uso domiciliar desses produtos, eles devem ser entregues em hospitais ou postos de saúde. A sugestão é armazená-los em garrafas pet com tampadura, para evitar acidentes.
A gerente ressalta ainda que negativa se deve descartar medicamentos em surro generalidade, nem espargir em pias ou vasos sanitários, pois podem contaminar o e os rios ou ainda serem encontrados no surro e utilizados de modo indevida.
Além-mundo disso, ela alerta que também negativa é recomendado fazer doações ou troca de medicamentos entre pessoas, pois isso é muito perigoso do ponto de vista sanitário. “Se quer fazer doação de medicamentos que ainda estão dentro da validade, a pessoa pode procurar um estabelecimento de saúde. Não recomendamos doar ou reutilizar em outras pessoas porque o que serviu para um não necessariamente vai servir para outros. O medicamento também pode gerar eventos adversos e efeitos colaterais”, explicou.
Números de descarte
O dirigente executivo da Instituição Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, explicou que o setor está antecipado à regulamento e o tribo que vai escoltar a implementação da logística reversa já está em funcionamento, reunindo 19 entidades do setor. Além-mundo disso, ao longo dos anos, diversos acordos e programas de voluntários foram colocados em funcionamento, disse.
“O interessante do decreto é que ele estabelece uma regra nacional. Como temos mais de 5 mil municípios no Brasil, imagine o que seria seguir mais de 5 mil legislações diferentes e cada uma com suas regras. Isso no final fica impossível de ser cumprido”, disse. “Esse decreto foi muito bem pensado, foi discutido com todas partes, foram cobertos todos os pontos possíveis de questionamento. Nosso desafio agora é colocar em pé e que as pessoas respeitem essa legislação”, completou.
Estabelecimentos em diversos estados já participam, por , do prospeto Descarte Consciente, e recebem as embalagens de medicamentos vencidos ou em desuso. Agora, essas cadeias devem se adequar ao . No DF, por , são 63 pontos de colhimento em várias localidades. Para saber onde ficam, basta acessar o site do prospeto.
Em 2019, exclusivamente nas redes da Abrafarma, que representam 43,7% do mercado totalidade de medicamentos, foram recolhidos 130 toneladas de resíduos de medicamentos e embalagens. Desse totalidade, 93% foram incinerados e 7% foram para aterros sanitários. Em 2012, quando a entidade iniciou a contabilização de recolhimentos voluntários, foram 11,3 toneladas recolhidos.
Para dimensionar esses números, Barreto citou dados de Portugal. Em 2000, quando o país implementou sua política de logística reversa, foram recolhidos 98 toneladas; atualmente, esse volume passa de 1,2 milénio toneladas. “E estamos falando de um país pequeno, com apenas 10 milhões de habitantes com 2,9 mil farmácias. No Brasil temos 80 mil farmácias e 250 milhões de habitantes”, disse, sobre o volume que ainda pode ser talhado corretamente no Brasil.
Barreto alerta, entretanto, que na maioria dos municípios brasileiros negativa há incineradores ou aterros sanitários especiais, que são de responsabilidade do poderio público. “Por isso o decreto começa abrangendo capitais e cidades acima de 500 mil habitantes. Teoricamente, é onde há estrutura adequada para fazer o descarte. Depois de 2023, vem as cidades menores, mas é uma grande incógnita o que vamos fazer com esses locais que não tem aterro sanitário adequado ou não tem incineração”, disse.
De concórdia com o dirigente executivo da Abrafarma, no Brasil a legislação negativa prevê reciclagem do que é retraído, sendo a incineração a finalidade prioritária. Citando novamente Portugal, Sergio disse que no país europeu é feito o das embalagens secundárias, bulas e alguns tipos de blister, sendo 60% descartado e 40% reciclado.
Do ponto de vista de reutilização de materiais, no Brasil bulas e caixas podem ser destinadas diretamente pelos consumidores para a reciclagem. “E não tem nenhum risco, papel é papel”, disse Barreto, reforçando que blister, tubos e frascos deverão ser destinados no sistema que será montado ou naqueles que já existem.
Além-mundo da logística reversa estabelecida por acordos setoriais, entre poderio público e setor empresarial, uma vez que é o estória de medicamentos, a Política Pátrio de Resíduos Sólidos prevê os sistemas de de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

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