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Senado aprova ajuda bilionária para estados e municípios

Em uma sessão virtual que durou mais de oito horas, os senadores aprovaram no fim da noite de sábado (02), o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus que vai ajudar estados e municípios com R$125 bilhões para o combate à pandemia da Covid-19.

Foram 79 votos favoráveis e um único contrário do senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá. O relator da proposta, foi o presidente do Senado, Davi Alcolumbe, do Democratas também do Amapá. No entanto, o texto ainda será analisado pela Câmara Federal. Se não houver mudanças na Casa, vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Davi Alcolumbre diz que a expectativa é que a matéria seja votada já na próxima semana na Câmara. A proposta aprovada pelo Senado destina R$60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Os outros R$50 bilhões serão de uso livre. Mas a maior parte dos recursos irá para os estados.

O Distrito Federal vai receber uma cota à parte de mais de R$150 milhões, porque não participa da divisão dos municípios. Além dos repasses diretos da União, os estados e municípios terão um alívio nos caixas, pois haverá liberação de R$49 bilhões em medidas de renegociação ou suspensão das dívidas com o governo federal e bancos públicos.

A estimativa é que a renegociação de empréstimo com organismos internacionais, com aval da União, representem mais alívio de R$10,6 bilhões aos cofres.

Como contrapartida para suspensão das dívidas dos estados e municípios, o programa aprovado pelo Senado prevê os salários dos servidores públicos da União, estados e municípios fiquem congelados até dezembro de 2021. Em seu voto contrário ao projeto, o senador Randolfe Rodrigues, destacou ser contrário justamente a essa medida.

Durante a votação remota do texto, uma medida foi acrescentada e os municípios serão beneficiados com alívio de R$5,6 bilhões com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam no final do ano. Municípios com regimes próprios de previdência poderão ser dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

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