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Governo do DF determina fechamento do comércio até 5 de abril

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral até o dia 5 de abril. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em conjunto com a polícia, será a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto.
Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Escolas e faculdades também estão paradas. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto.
Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
Permissão para funcionamento
O decreto permite a abertura de clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e de produtos para casa, atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos, e não para o consumo no local), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Escolas
As escolas, já paralisadas, devem considerar, no caso da rede pública, o período como férias escolares do mês de julho. Esse período considerado recesso/férias começa a contar a partir de 16 de março. As escolas particulares poderão antecipar as férias do meio do ano, se assim quiserem.
Presídio
Em outro decreto, Ibaneis determinou que novos presos devem ir para a então desativada Unidade de Internação Feminina do Gama. Além disso, os presos maiores de 70 anos, que ingressarem no sistema carcerário do DF a partir de agora, ficarão isolados dos demais.
“Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1º pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da Covid-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias”, disse o decreto.

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