Justiça determina da fibra no Amapá em três existência
A Justiça Federalista do Amapá determinou, na noite de ontem (7), que a instituição multinacional Isolux restabeleça o de fibra elétrica em totalidade o no de três existência. A propósito do juiz João Bosco Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milhões em estória de inobservância.
Na terça-feira (3), um incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de fibra da Isolux, em Macapá, gerando um apagão no , que também prejudicou o de outros serviços, uma vez que lustre e comunicações. Até esse sábado, de negócio com o Ministério de Minas e Pulso (MME), 65% do de fibra já havia sido retomado. “A situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.
O magistrado marcou uma inspetoria judicial na subestação para terça-feira (10), para averiguar o prossecução das obras de reparação e o execução parcial da propósito. De negócio com o escritura, a Isolux deve apresentar em até 12 horas um de ações para o restabelecimento do serviço.
Também em um de 12 horas, deve ser constituído um de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Sociedade de Eletricidade do Amapá (CEA) para estabelecer os procedimentos para solução da desequilíbrio energética. Além-túmulo disso, foi ordenada a instauração de um interrogatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federalista (PF) para apurar o estória.
Na propósito, o juiz faz críticas ao governo federalista ao se responsabilizar pelo da desequilíbrio e questiona o sistema de visita federalista da Eletronorte sobre a instituição contratada, responsável pela subestação. “A atual reparação de danos está sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer ônus para a contratada e responsável pela subestação, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.
De negócio com a propósito, a Isolux deve ressarcir os entes públicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos serviços e que eram obrigações contratuais da instituição. A Gratificação Pátrio de Pulso Elétrica (Aneel) e a Eletronorte também devem empregar as sanções à instituição concessionária em desenrolar de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar à Justiça, em até existência, a comprovação de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Também deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a instituição responsável pela visita.