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Celso de Mello nega pedido para barrar manifestação contra o STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou pedido da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados de proibir uma manifestação contrário ao próprio STF. Na decisão, o ministro do Supremo alega falta de competência para julgar o caso, pois na peça apresentada não há pessoas com foro privilegiado.
O ministro alega ainda que, mesmo que fosse prerrogativa do Supremo julgar esta causa, ela seria improcedente pois transgrediria frontalmente, segundo o ministro, o direito à liberdade de reunião e à liberdade de expressão. Celso de Mello frisa que se impõe ao Estado respeitar a liberdade de reunião que constitui, segundo ele, prerrogativa essencial dos cidadãos.
Porém, o ministro pontua que qualquer que seja a finalidade que motive o encontro, mostra-se essencial que a reunião, para merecer a proteção constitucional, seja pacífica, sem armas, sem violência ou incitação ao ódio ou discriminação.

Celso de Mello conclui a decisão ressaltando que os abusos e excessos durante a liberdade de expressão podem ser punidos se cometidos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, pois tais condutas não são amparadas, segundo o ministro, pela proteção que se dá à livre manifestação do pensamento.

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