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Decreto regulamenta contratação de militares inativos em órgãos públicos

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa quinta-feira (23), o decreto regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos.

Segundo o Palácio do Planalto, militares poderão trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

O decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão. As contratações vão depender de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia.

A Defesa vai analisar se a contratação não compromete possível necessidade de mobilização de pessoal, e vai estabelecer o quantitativo máximo de militares que podem ser contratados. Já o ministério da Economia vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional, e a necessidade de contratação.

Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de sete mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso.

A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União, que considerou que o governo poderia estar direcionando a contratação exclusivamente para o grupo militar.

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