Decisão judicial suspende decretos, mas Rio mantém restrições
Todas as medidas restritivas para evitar a propagação do coronavírus seguem, por enquanto, mantidas no Rio de Janeiro. A decisão desta terça-feira do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu os decretos municipais de enfrentamento da pandemia, gerou dúvidas sobre a continuidade de regras, como o escalonamento de horários para os diferentes setores produtivos e o funcionamento de bares e restaurantes para além de nove da noite.
No entanto, segundo a Procuradoria Geral do Rio, ainda não houve a notificação desta decisão e a legislação municipal segue em vigor normalmente. A Procuradoria já adiantou também que vai recorrer.
O decreto atual, que mantém proibidas a permanência nas praias, a realização de eventos e festas de qualquer natureza e o funcionamento das casas de shows, foi prorrogado pela Prefeitura até o próximo dia 27.
Em sua decisão, a juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu uma liminar em ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes, do PSL contra a Prefeitura. A ação alega que os decretos violam direitos fundamentais da população.
A magistrada considerou que o prefeito Eduardo Paes invadiu competência constitucional do Poder Legislativo e tratou de matéria de liberdade individual ao prever a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos cariocas. Para a juíza, os decretos expedidos por Eduardo Paes são inconstitucionais.
A disputa judicial ocorre no momento mais grave da pandemia no Rio de Janeiro. Nesta semana, a capital fluminense bateu mais um recorde na média móvel com 282 óbitos. Os piores patamares da crise sanitária haviam sido verificados em junho de 2020, mas estão sendo superados desde o dia primeiro de abril deste ano.
No sentido contrário, uma outra decisão do TJRJ, também desta semana, reconheceu a gravidade da situação e estabeleceu um prazo de 24 horas para que tanto o estado, quanto o município, informe à justiça sobre o cronograma de abertura de novos leitos para tratamento de pacientes com covid-19, além de todas as medidas adotadas para suprir as unidades de saúde dos insumos necessários ao tratamento da doença, como o kit intubação. A determinação atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado.