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Câmara aprova projeto para combater superendividamento de consumidores

Ofertas enganosas na hora de contratar crédito podem estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto com novas regras para renegociar dívidas e limites para a propaganda de crédito para prevenir e combater o superendividamento de consumidores. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
O projeto de lei prevê o direito a uma renegociação com todos os credores a partir da mediação de um juiz. Na audiência, o consumidor pode apresentar um plano com prazo máximo de 5 anos para quitação das dívidas. Deve ainda ser respeitado um mínimo existencial da renda do consumidor que não poderá ser comprometido com as dívidas.
Porém, há exceções. Não pode fazer parte da negociação as dívidas com garantia real, como um carro, além de financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e dívidas feitas sem intenção de pagar.
Após um pacto com os credores, um novo pedido de renegociação só poderá ser feito após 2 anos. Já os credores que não comparecerem às audiências sem justificativa terão as dívidas suspensas. Só receberão os valores após o consumidor quitar as parcelas com todos os outros credores que compareceram à negociação. O projeto ainda prevê que, na ausência de acordo, o juiz pode apresentar um plano compulsório de pagamento.
Para o relator do projeto na Câmara, deputado Franco Cartafina, a medida pode ajudar as famílias endividadas por causa da pandemia. 
Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, de abril deste ano, uma em cada quatro famílias brasileiras tem dívida em atraso e, em 56% dos casos, a dívida foi contraída durante a pandemia.
O projeto de lei em tramitação agora no Senado ainda permite que o consumidor desista de um empréstimo consignado em até 7 dias, sem precisar indicar o motivo, desde que devolva o crédito com eventuais juros.
Proíbe ofertas consideradas enganosas, como propaganda com expressões como “sem juros”, “gratuito” ou “taxa zero”. Também proíbe a oferta de crédito prometendo não consultar os serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do interessado.
O projeto de lei, se aprovado no Senado, precisa ainda passar pela sanção presidencial.

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