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TRF1 determina que PM supostamente vítima do acidente com Césio-137 faça nova perícia

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, anulou a sentença que impedia uma policial militar de receber pensão especial como vítima do acidente radioativo ocorrido com Césio-137, na cidade de Goiânia, no ano de 1987. Foi o pior acidente nuclear já registrado no país.
Uma lei de 1996 garante a concessão de pensão especial às vítimas. Para ter esse direito, é preciso comprovar que a pessoa teve contato direto com a substância radioativa ou que se enquadra nos percentuais de contaminação. Ou, ainda, que a vítima teve sequelas tão graves, que não consegue trabalhar ou estudar.
Tudo isso deve ser comprovado por exames feitos por uma junta médica oficial, com supervisão do Ministério Público Federal.
No caso julgado pelo TRF-1, a policial afirmou ter sido designada para fazer o isolamento dos locais contaminados pelo Césio-137 sem qualquer equipamento de proteção. Por isso, teve contato direto com o acidente.
A perícia feita pela junta médica administrativa sugeriu negar o pedido de pensão especial. Mas o desembargador Wilson Alves de Souza, que foi o relator da ação, avaliou que seria melhor fazer novos exames.
Para o magistrado, a perícia foi produzida unilateralmente, e isso pode ter prejudicado a garantia constitucional e da ampla defesa e do contraditório. Por isso, determinou que o processo volte à fase inicial, para que a policial militar possa fazer uma nova perícia médica.

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